Justiça proíbe rede de farmácias de oferecer serviços médicos por telemedicina

Sentença confirma liminar e atende ação movida pelo Cremers contra atuação irregular

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Estado – RS – A Justiça Federal proibiu uma rede nacional de farmácias de oferecer serviços médicos por telemedicina. A decisão é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre e foi assinada pela juíza Marciane Bonzanini, que julgou procedente uma ação movida pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do RS).

A empresa não tinha registro no Cremers

Segundo o Cremers, a empresa oferecia consultas e exames com desconto por meio de plataformas digitais, abrangendo áreas como clínica geral, pediatria e psicologia. O Conselho alegou que a farmácia não estava registrada para esse tipo de serviço, o que fere o Código de Ética Médica e configura prática abusiva, como “venda casada”.

Liminar já havia suspendido o serviço

Uma liminar de novembro de 2023 já havia determinado a suspensão imediata da oferta, com multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento. Agora, a sentença torna a proibição definitiva, destacando que o serviço prestado era ilegal, já que o objeto social da empresa não incluía a prática médica.

Cabe recurso

A rede de farmácias argumentou que os serviços eram prestados por médicos registrados, mas a Justiça entendeu que a empresa, como prestadora, deveria estar formalmente cadastrada no Cremers. Ainda cabe recurso. O nome da rede não foi divulgado.

Fonte: Justiça Federal do RS.

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