Estado – RS – A Justiça Federal proibiu uma rede nacional de farmácias de oferecer serviços médicos por telemedicina. A decisão é da 1ª Vara Federal de Porto Alegre e foi assinada pela juíza Marciane Bonzanini, que julgou procedente uma ação movida pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do RS).
A empresa não tinha registro no Cremers
Segundo o Cremers, a empresa oferecia consultas e exames com desconto por meio de plataformas digitais, abrangendo áreas como clínica geral, pediatria e psicologia. O Conselho alegou que a farmácia não estava registrada para esse tipo de serviço, o que fere o Código de Ética Médica e configura prática abusiva, como “venda casada”.
Liminar já havia suspendido o serviço
Uma liminar de novembro de 2023 já havia determinado a suspensão imediata da oferta, com multa de R$ 500 por dia em caso de descumprimento. Agora, a sentença torna a proibição definitiva, destacando que o serviço prestado era ilegal, já que o objeto social da empresa não incluía a prática médica.
Cabe recurso
A rede de farmácias argumentou que os serviços eram prestados por médicos registrados, mas a Justiça entendeu que a empresa, como prestadora, deveria estar formalmente cadastrada no Cremers. Ainda cabe recurso. O nome da rede não foi divulgado.
Fonte: Justiça Federal do RS.
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