O Ministério Público se posicionou contra os decretos municipais que dispensam a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação contra a covid durante as matrículas nas escolas.
Esses decretos vão de encontro às normativas federal e estadual, comprometendo o direito à saúde garantido pela Constituição.
A Promotoria enfatiza a importância da vacinação na prevenção de doenças e na proteção da saúde das crianças e adolescentes, conforme diretrizes das autoridades sanitárias.
A Lei Estadual nº 15.409 especifica a necessidade de apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula ou rematrícula nas instituições de ensino, seguindo o Programa Nacional de Imunizações.
A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça essa obrigatoriedade, determinando que a vacinação pode ser exigida pelo Estado sem que isso represente uma violação à liberdade individual.
Em caso de descumprimento, as escolas devem notificar os órgãos competentes, mas ressalta que a educação é um direito fundamental e que a falta de vacinação não pode ser motivo para negar matrícula ou acesso à educação.
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