
As gestantes têm que ser afastadas do trabalho presencial, conforme lei assinada pelo presidente Bolsonaro e já está em vigor. O texto deixa claro que não pode haver prejuízo para a remuneração da trabalhadora, mas ela pode atuar por meio de qualquer forma de trabalho a distância.
A partir do momento em que o empregador tiver conhecimento da gravidez, ele precisa afastar a funcionária e mantê-la em teletrabalho. Ele não pode exigir teste de gravidez. As trabalhadoras devem informar a empresa sem receio de perder o emprego.



