RS: Acaba o sistema de bandeiras; governo passa a tarefa aos prefeitos. Veja os novos protocolos

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O novo sistema estadual para enfrentar a pandemia traz apenas algumas regras básicas e obrigatórias; as demais normas serão adotadas pelos municípios

Entre as normas gerais que não poderão ser alteradas pelos prefeitos estão: uso de máscara, distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa, garantia de ventilação natural dos espaços e limpeza das mãos, independentemente do lugar de convívio social.

No trabalho, a orientação é manter as atividades remotas sempre que possível, a busca ativa de pessoas com sintomas respiratórios e o isolamentos dos casos suspeitos de covid.

No setor econômico, o governo diminuiu de 143 para 42 o número de atividades, simplificando os critérios e organizando por grau de risco. Nessa etapa, há protocolos obrigatórios, sem possiblidade de mudança pelos prefeitos. Já os protocolos variáveis podem ser mais brandos.

Quanto à possibilidade de música ao vivo em bares e restaurantes, ela deve ser permitida, mas pode depender ainda de um horário específico. Também não pode haver pessoas em pé nos ambientes e nem volume que impeça a conversação dos clientes.

Protocolos gerais obrigatórios

Em qualquer lugar

  • Uso de máscara; Distanciamento mínimo de dois metros; Ventilação natural dos espaços; Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão

No trabalho

  • Manter atuação remota sempre que possível; Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios; Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem; Rodízio da ocupação dos espaços coletivos 

Atendimento ao público

  • Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites; Definição de fluxo de entrada e saída; Disponibilização de álcool 70%; Distanciamento de dois metros; Proibição de aglomeração

Protocolos específicos por atividades

Nos setores abaixo, somente indústria e construção civil terão de seguir regras obrigatórias, estipuladas pelas pela Secretaria Estadual da Saúde.

As regras variáveis, portanto sujeitas a flexibilização, são de uma pessoa para cada dois metros quadrados em ambientes abertos. Por exemplo, em canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara

Nos ambientes fechados, a regra variável é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambiente fechado. Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. 

Atividades de risco médio-baixo

  • Administração pública ; Agropecuária; Indústria e construção civil; Serviços de utilidade pública como água, esgoto e energia; Informação e comunicação; Administrativo e call center ; Vigilância e segurança; Transporte de carga; Estacionamentos; Manutenção e reparação; Posto de combustível; Correios e entregas; Bancos e lotéricas; Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas; Assistência veterinária e petshops; Organizações associativas; Lavanderia.

Regras específicas para posto de combustível 

  • Proibido permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Se houver comércio e lancherias anexas, estes seguem suas regras específicas

Regra específica para Correios e entregas

  • Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Regra específica para bancos e lotéricas 

  • Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, além de distribuição de senhas e agendamento para evitar aglomeração

Atividades de médio risco

Assistência à saúde humana

Não tem protocolo obrigatório além dos gerais. Protocolos variáveis:

  • Fixação e controle de ocupação máxima; Uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara; Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração; Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas e agendamento

Comércio e feiras livres

Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Exemplo: em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. Exemplo: em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo

Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração; Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos

Obrigatório

  • Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Variável

  • Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
  • Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos
  • Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)

Obrigatório

  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 392

Variável

  • Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial

Atividades de alto risco

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

Obrigatório

  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas; Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares

Variável

  • Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas
  • Vedada a realização de eventos tipo happy hour
  • Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
  • Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada

Missas e serviços religiosos

Variável

  • Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
  • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou  grupos de coabitantes
  • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.

Funerárias

Obrigatório

  • Em caso de óbito por covid-19, lotação de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo

Serviços de higiene pessoal e beleza (cabeleireiro, barbeiro e estética)

Variável

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Obrigatório

  • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
  • Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)

Variável

  • Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades
  • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Competições esportivas

Obrigatório

  • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
  • Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021)

Variável

  • Autorização prévia do(s) município(s) sede
  • Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc”
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Ensino de esportes, dança e artes cênicas

Variável

  • Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc”
  • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares

Clubes sociais, esportivos e similares

Obrigatório

  • Vedado público espectador das atividades esportivas

Variável

  • Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
  • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc. conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”; eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
  • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
  • Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges)

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