A continuidade do trabalho de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição do tanque e da bomba de óleo diesel S500 comum do Posto Reinstein Comércio de Combustíveis EIRELI, por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar.
Em análise feita pelo engenheiro químico da Promotoria, foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.
Além da interdição da comercialização do produto, mediante lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.



