A Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou 21 pessoas que se uniram para fraudar o INSS mediante a utilização de documentação falsa para obter benefícios de auxílio-reclusão indevidos.
De 2010 até 2016, os denunciados associaram-se entre si com divisão de tarefas para praticar as fraudes. Para evitar que fossem descobertos, o grupo agia em diferentes cidades, tendo atuado em pelo menos três estados: RS, Santa Catarina e Paraná.
Como funcionava
Eles encaminhavam pedidos de benefício de auxílio-reclusão junto a agências do INSS, os quais eram protocolados, na maior parte das vezes, por um dos integrantes da quadrilha. Os requerimentos eram instruídos com diversos documentos falsos ou pertencentes a terceiros, cujos beneficiários seriam crianças com direito ao recebimento do benefício a partir da data da reclusão do segurado, gerando, assim, consideráveis parcelas retroativas.



