É lei! A lista de espera por vagas em escolas e creches deve ser divulgada

Publicado em

Já está em vigor a lei 14.685/23, sancionada em 20 de setembro pela Presidência da República, que acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino, inclusive creches.

As listas devem ser divulgadas em ordem crescente de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar. Os critérios para a elaboração das listas também devem ser tornados públicos, determina a norma publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

184.758

132,618FãsCurtir
73,451SeguidoresSeguir

Notícias Recentes

Jovem de 16 anos fica em estado grave

São Paulo - SP - O passageiro de 22 anos que acompanhava o adolescente...

RGE ignora uma decisão da Justiça e a família segue sem luz

Santiago - RS - Há meses, uma família do bairro Alto da Boa Vista...

O sujeito se apresentava como policial militar

Santa Maria - RS - (Região Central) - A Delegacia de Proteção à Criança...

Leia Também

Grêmio faz três no Inter e avança na Copa do Brasil

Porto Alegre - RS - O Grêmio levou a melhor no Gre-Nal e está...

Jovem de 16 anos fica em estado grave

São Paulo - SP - O passageiro de 22 anos que acompanhava o adolescente...