Os ministros entendem que o regime aberto e a substituição da prisão pela restritiva de direitos devem ser aplicados quando envolve pequena quantidade de drogas (tráfico privilegiado), réus com bons antecedentes e sem envolvimento com facções.
Essa proposta se baseia no entendimento de que o tráfico privilegiado não se equipara à gravidade do tráfico de drogas, tornando ilegal um regime mais severo, como o regime fechado, como estavam fazendo alguns juízes de instâncias inferiores.
O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que prender jovens primários por pequenas quantidades de drogas acaba fornecendo mão de obra para organizações criminosas nas prisões.
Fonte: @bahianoticias



