O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em caso de atraso no pagamento de financiamentos imobiliários nos quais o imóvel foi dado como garantia, os bancos e instituições financeiras podem retomar o imóvel sem a necessidade de uma decisão judicial.
A decisão foi baseada na lei da alienação fiduciária, criada em 1997, na qual o imóvel comprado é apresentado como garantia.
A decisão foi tomada por maioria de votos no STF, com oito ministros a favor e dois contra. A tese estabelecida terá repercussão geral e será aplicada em casos semelhantes em todo o país.
A alienação fiduciária representa 99% dos financiamentos bancários para aquisição de imóveis no Brasil, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A decisão foi elogiada por dar maior segurança aos contratos, mas também destacou-se que o devedor tem o direito de recorrer à Justiça se achar que há irregularidades no procedimento.
O Globo



