Bancos podem tomar imóveis de devedores sem decisão judicial

Mas caso o devedor note alguma irregularidade no procedimento, está livre para recorrer ao Judiciário

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que, em caso de atraso no pagamento de financiamentos imobiliários nos quais o imóvel foi dado como garantia, os bancos e instituições financeiras podem retomar o imóvel sem a necessidade de uma decisão judicial.

A decisão foi baseada na lei da alienação fiduciária, criada em 1997, na qual o imóvel comprado é apresentado como garantia.

A decisão foi tomada por maioria de votos no STF, com oito ministros a favor e dois contra. A tese estabelecida terá repercussão geral e será aplicada em casos semelhantes em todo o país.

A alienação fiduciária representa 99% dos financiamentos bancários para aquisição de imóveis no Brasil, segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A decisão foi elogiada por dar maior segurança aos contratos, mas também destacou-se que o devedor tem o direito de recorrer à Justiça se achar que há irregularidades no procedimento.

O Globo

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