RS- O Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que condenou o diretor de uma escola municipal no interior do Estado a pagar 20 mil de indenização por danos morais a uma estudante que sofreu constrangimento e importunação sexual.
O diretor foi denunciado pelo Ministério Público por constranger, reiteradamente, a estudante que, na época, tinha 14 anos, por meio de bilhetes e envio de mensagens por aplicativos, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico.
Ficou mantida a sentença proferida em setembro de 2023, que fixou, além da indenização à adolescente, a pena de 2 anos, 2 meses e 1 dia de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.
O acusado também pagará prestação pecuniária de 10 salários mínimos para a conta das penas alternativas da Comarca.
Os detalhes da escola e cidade onde ocorreram os fatos não foram divulgados pela Justiça.
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