Igreja condenada por morte de menino em pleno batismo

A Justiça condenou a igreja e o missionário em 50 mil para cada familiar processante, além de uma pensão mensal vitalícia.

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Restinga Sêca (RS) – A Justiça divulgou uma sentença relacionada à morte de Rafael Carvalho, ocorrida durante um batismo no Rio Jacuí, em Vila Rosa, interior do município.

O trágico afogamento do adolescente (15 anos na época) aconteceu em 19 de setembro de 2014. O corpo só foi encontrado quatro dias depois.

Segundo os bombeiros, no local do acidente, o rio tem profundidade média de 15 m e o nível da água está acima do normal.

De acordo com a decisão judicial, a família da vítima – pais e irmã – será compensada por danos morais e receberá uma pensão mensal da igreja e do missionário responsável pelo batismo. Esta pensão será paga até a data em que Rafael atingiria 65 anos.

Marcelo Almansa da Silva, advogado da família, destacou que a indenização, embora não substitua a perda, oferece algum consolo e serve como um alerta para a necessidade de mais cuidado e segurança em eventos públicos.

A Justiça condenou a igreja e o missionário ao pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil para cada familiar processante, além de uma pensão mensal vitalícia. A pensão será de 2/3 do salário mínimo até a data em que Rafael completaria 25 anos, iniciando em 27/08/2024, e posteriormente reduzida para 1/3 do salário mínimo até ele completar 65 anos, ou até o falecimento dos beneficiados, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

A decisão ainda está sujeita a recurso. (RESTINGA SÊCA)

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