Diagnóstico errado sobre interrupção de gravidez gera indenização

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Montenegro – RS – A Justiça determinou que uma mulher de Montenegro, no Vale do Rio Caí, seja indenizada em R$ 15 mil devido a um diagnóstico equivocado de interrupção da gravidez.

O caso ocorreu em setembro de 2020, quando a mulher foi ao hospital da cidade por causa de sangramento e cólicas, sendo constatada a gravidez.

Após um novo exame de ecografia que indicava a ausência de batimentos cardíacos, foi sugerido um novo exame em sete dias. Porém, na madrugada de 1º de outubro, após um novo sangramento, ela foi informada no hospital de que tinha perdido o bebê.

Mais tarde, exames mostraram que o feto ainda estava vivo. O Tribunal considerou o erro de diagnóstico, mesmo com a contestação da prefeitura e do laboratório, determinando o valor da indenização por danos morais.

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