Pessoa não pode ficar presa só por não conseguir pagar fiança

É dispensado o pagamento da fiança quando verificada a insuficiência econômica do acusado.

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Amazonas – Pessoas pobres não podem ser mantidas presas por mera impossibilidade de pagar a fiança. O instrumento é uma garantia patrimonial prestada pelo acusado, e não a compra da liberdade.

Esse entendimento é do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça. Que mandou soltar um atendente de lanchonete preso em flagrante por suposta receptação.

Na audiência de custódia, o juiz plantonista concedeu liberdade provisória ao rapaz. Mas impôs uma fiança de R$ 2 mil.

O acusado, que não trabalha com carteira assinada e ganha aproximadamente R$ 400 por semana. Ficou em uma unidade prisional por não ter condições de pagar a fiança.

HC da Defensoria

A Defensoria Pública entrou com um Habeas Corpus sustentando que sequer caberia prisão preventiva no caso. Por se tratar de crime sem violência, com pena máxima de quatro anos.

O desembargador do TJ-AM concordou. Segundo ele, o juiz deveria ter aplicado a regra na qual é dispensado o pagamento da fiança quando verificada a insuficiência econômica.

“Ademais, não se mostra adequado manter preso alguém apenas em face de sua impossibilidade de arcar com o pagamento da medida cautelar”. Disse o desembargador.

“Não cabia preventiva por expressa previsão legal. Mas, o juiz manteve ele preso usando esse artifício da fiança. Estabelecida em patamar superior a um salário mínimo. Sendo que quase dois terços da população sequer possuem renda familiar superior a dois salários mínimos por mês”, disse o defensor. (Fonte: Direito News).

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