Campinas (SP) – O juiz do Trabalho substituto José Aguiar Linhares Lima Neto, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, negou indenização a uma trabalhadora que alegou ter sido chamada de “capivara” pelo empregador.
egundo o magistrado, o uso de nomes de animais pode ser ofensivo (como “burro”, “baleia” ou “cavalo”) ou elogioso (como “gato”, “peixinho” ou “tubarão”), e “capivara” se enquadra nessa categoria.
Nem ofensivo, nem elogioso.
Na ação, a empregada também afirmou ter sofrido assédio moral por cobranças excessivas e ameaças de demissão, mas tais alegações não foram comprovadas.
Assim, o juiz considerou o pedido de reparação por danos morais improcedente.



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