Concessionárias respondem por danos de animais domésticos em estradas, decide STJ

As concessionárias de rodovias respondem pelos danos causados pela presença de animais domésticos na pista, independentemente da existência de culpa.

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A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese sob o rito dos repetitivos para definir como o tema deve ser tratado por juízes e tribunais. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O julgamento foi feito na sessão da quarta-feira (21/8).

Os ministros analisaram o dano que poderia ser causado pela presença de animais domésticos nas estradas, o que inclui vacas e cavalos. No caso de animais silvestres, os contornos podem ser diferentes. Além disso, a tese respeitou o tema afetado como controvérsia pelo tribunal.

Relator, o ministro Cueva destacou que, no caso de acidentes causados pela presença desses animais domésticos na pista, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Tese fixada

As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidente causado pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se- as regras do CDC da lei das concessões. (Fonte: Dieiro News).

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