Blumenau – Um ano e quatro meses após o trágico ataque a uma creche no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, o autor (Luiz Henrique de Lima) dos crimes foi condenado a 220 anos de prisão por quatro homicídios qualificados e cinco tentativas de homicídio qualificado.

A creche Cantinho Bom Pastor, onde ocorreu o incidente, expressou alívio e satisfação com a sentença, afirmando que “a justiça foi feita”. No Brasil, apesar da condenação, a lei penal estabelece que ninguém pode cumprir mais de 40 anos de prisão, e a progressão de regime pode ocorrer após o cumprimento de parte dessa pena.

O julgamento, que ocorreu em Blumenau, durou 11 horas e foi acompanhado com emoção pelos familiares das vítimas. O réu, que já tinha passagens pela polícia por lesões corporais e posse de drogas, não poderá recorrer da decisão em liberdade.
A sentença foi baseada em qualificadoras como motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de crimes contra menores de 14 anos. Devido à presença de menores, o processo tramita sob sigilo.

O CASO – O ataque ocorreu na manhã de 5 de abril de 2023, quando o criminoso invadiu a creche armado de machadinha. Após cometer os crimes, ele se entregou à polícia. O histórico criminal do réu inclui sete ocorrências relacionadas a agressões e posse de cocaína, destacando um padrão de comportamento violento que culminou no ataque à creche. (O Globo)
OBS.: No Brasil, a lei penal estabelece que o tempo máximo de cumprimento de pena é de 40 anos. Este limite foi estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como o “Pacote Anticrime”, que alterou o Código Penal. Antes dessa alteração, o limite era de 30 anos. Portanto, atualmente, ninguém pode cumprir mais de 40 anos de prisão no Brasil.
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