A justiça gaúcha determinou, em uma ação de divórcio, a guarda compartilhada de uma cachorra da raça Golden Retriever. O ex-casal terá de entrar em consenso na tomada de decisões e dividir responsabilidades em relação ao animal
A questão era a única controvérsia entre casal, que não tem filhos nem bens a partilhar. Ficou definido que a cachorra permanecerá na residência dele, autor da ação, e que as visitas ocorrerão em dia fixado na semana, quando a mulher poderá buscar e devolver a cachorra em local pré-indicado por eles, que moram atualmente em endereços distintos na Alemanha.
O caso
Após rompida a relação de quatro anos, o homem ajuizou uma ação de divórcio litigioso pedindo a posse/guarda definitiva da Golden. Disse que, durante esse tempo, construiu um vínculo com o animal, que ficou com ele após a separação. Afirmou ainda que arcou sozinho com os custos de um tratamento de saúde quando a cachorra teve um tumor na barriga.
O autor juntou no processo laudo comprovando que está em acompanhamento psiquiátrico, concluindo que a presença do animal contribuirá para o seu tratamento. Já a ex-esposa alegou que a cachorra era dela antes mesmo de conhecer o autor, relatando tê-la ganhado de presente. Fez a documentação e microchipou.
Acompanhe o NP nas redes sociais:
- Instagram: npexpresso
- Facebook: NPExpresso