Santa Maria – O Ministério Público Federal comprovou que o médico, no período de 2014 a 2016, registrava sua presença no sistema eletrônico de frequência, mas deixava o Hospital Universitário logo após o registro. Ele retornava apenas para registrar a saída, simulando o cumprimento integral da jornada de trabalho.
A juíza Gianni Cassol Konzen concluiu que o réu burlava o ponto eletrônico para ocultar sua ausência e garantir rendimentos integrais sem trabalhar. As provas demonstraram que ele se afastava do setor para tratar de interesses pessoais, causando prejuízo ao erário e obtendo enriquecimento ilícito.
O ex-servidor foi condenado a ressarcir o dano ao erário e a pagar multa equivalente ao acréscimo patrimonial indevido. Também foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dez anos. A perda da função pública não foi aplicada, pois ele já havia sido demitido. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Diário Industria e Comércio.
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