O deputado federal Nikolas Ferreira publicou um vídeo que viralizou, alcançando 230 milhões de visualizações, onde comenta sobre as regras da Receita Federal relacionadas ao monitoramento de transações financeiras, incluindo o Pix. Ele afirmou que autônomos e MEIs seriam prejudicados pelas normas e apontou que o trabalhador informal seria tratado como “grande sonegador”. No entanto, especialistas apontaram distorções em suas falas, como a menção à alíquota de 27,5% aplicada de forma generalizada ao MEI, o que não condiz com as regras atuais.
Norma da Receita Federal
As regras em questão aumentavam os limites para monitoramento de transações financeiras: de R$ 2.000 para R$ 5.000 mensais para pessoas físicas e de R$ 6.000 para R$ 15 mil para jurídicas, incluindo o Pix e instituições financeiras digitais como Mercado Pago e Nubank.
Governo se viu obrigado a revogar
Mas diante da repercussão negativa e da disseminação de desinformação, o governo federal revogou a norma. A Receita Federal destacou que o monitoramento é voltado para grandes sonegadores e que pequenos contribuintes não são o foco das fiscalizações.
Tributação de MEIs e esclarecimentos
Especialistas explicaram que o MEI não paga IR sobre o lucro presumido dentro das formalidades fiscais, e os rendimentos são passíveis de isenção até o limite estipulado. Apenas rendimentos adicionais fora do MEI estão sujeitos à tabela progressiva de até 27,5%. A fala de Nikolas Ferreira sobre a tributação generalizada para MEIs não reflete a realidade, já que as regras são mais específicas e voltadas para evitar grandes evasões fiscais.
Recomendações e impacto para autônomos
Segundo advogados tributários, a Receita Federal não tem como objetivo monitorar pequenas transações e não possui capacidade para fiscalizar todas as movimentações financeiras. Autônomos devem apenas manter registros organizados, como comprovantes e notas fiscais, para justificar eventuais transações em caso de notificação. A recomendação é guardar esses documentos por até cinco anos, período no qual a Receita pode questionar movimentos financeiros.
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