São Chico – (por João Lemes) Possível condenação do autor de feminicídio e o tempo em regime fechado No caso de Alan Rodrigues, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade devido a agravantes. Isso ocorre porque ele matou a companheira na frente do filho e também não cumpriu a medida protetiva.
E ainda há outros crimes associados ao caso, como duas tentativas de homicídio contra a pessoa que estava socorrendo a vítima, além de ameaças dirigidas à sogra. Tudo isso será somado e resultará em uma pena muito elevada. O delegado Marcelo Batista colou tudo isso no inquérito.
Progressão ao semiaberto (veja o caso detalhado no final)
Vale lembrar que, em casos de crimes hediondos, o condenado precisa cumprir pelo menos 40% da pena (se for réu primário e não reincidente) em regime fechado para ter direito à progressão ao semiaberto, desde que tenha bom comportamento carcerário.
O CASO – Alan Rodrigues da Silva (25 anos) foi denunciado pelo Ministério Público por feminicídio contra sua ex-companheira Paola Muller (32 anos). O crime aconteceu no dia 27 de janeiro deste ano. Ela foi atacada ao chegar em casa após o trabalho, de carona com um amigo, e foi surpreendida pelo ex, que atirou seis vezes contra ela. O amigo de Paola, que conduzia a vítima justamente por questões de segurança, a levou ao hospital. No entanto, Alan perseguiu o carro e, na porta da emergência, disparou mais seis vezes.

Veja três hipóteses de condenações possíveis e o cálculo do tempo que Alan Rodrigues poderá cumprir em regime fechado:
Hipóteses (Pela pena base)
Por óbvio que tudo isso tem que ser analisado, ponderando os argumentos da defesa e acusação.
- Feminicídio com agravantes:
- Pena-base: 30 anos de reclusão (média entre 20 e 40 anos).
- Agravantes (matar na frente do filho e descumprir medida protetiva): aumento de 1/3.
- Cálculo: 30 anos + (1/3 à 1/2 de 30 anos = 10 anos) = 40 anos de reclusão.
- Tentativas de homicídio (2 crimes):
- Para cada tentativa de homicídio: pena de 10 anos (considerando tentativa e a gravidade do ocorrido).
- Cálculo: 10 anos + 10 anos = 20 anos de reclusão.
- Ameaça à sogra:
- Pena-base: 1 ano (art. 147 do Código Penal).
- Aumento para 1 ano e 6 meses considerando a gravidade e o contexto.
Pena total somada (hipotética):
- Feminicídio com agravantes: 40 anos.
- Tentativas de homicídio: 20 anos.
- Ameaça: 1 ano e 6 meses.
- Total: 61 anos e 6 meses de reclusão.
Cálculo do tempo em regime fechado:
Feminicídio (hediondo):
- Sendo réu primário e não reincidente, deve cumprir 40% da pena em regime fechado.
- Cálculo: 40% de 61 anos e 6 meses = 24 anos e 7 meses no regime fechado, desde que tenha bom comportamento carcerário.
EM RESUMO:
Se condenado pelas hipóteses acima, Alan Rodrigues poderá receber uma pena total de 61 anos e 6 meses de reclusão. Ele precisará cumprir pelo menos 24 anos e 7 meses em regime fechado antes de ter direito à progressão para o regime semiaberto.
São Chico: Ministério Público denuncia autor de feminicídio
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