Artigo “Prendam o prefeito” repercute
(Nilson Pereira)
A lei é constitucional, ou seja, está prevista em nossa Carta Maior. O município tem poder de polícia quanto à fiscalização de estabelecimentos públicos. Cabe ao poder público através da Prefeitura autuar, fiscalizar e multar o estabelecimento que descumprir as normas da lei. Como o alvará estava vencido, houve omissão por parte da Prefeitura e “omissão” é crime, uma vez que essas vidas são tuteladas pelo Estado.
Quando deixamos de pagar impostos somos punidos. E agora? Cadê a punição sobre órgãos responsáveis pela liberação desse alvará? E a ordem de prisão ao prefeito e o órgão competente que se omitiram nesse caso gente?
Com uma vida não se brinca. Imagine então 234 vidas levadas pelo descaso. Não estou me referindo somente ao clamor por justiça de todos nós, mas pelo que está na lei. É só cumpri-la.
Houve omissão por parte de quem deveria fiscalizar, autuar e punir quem deveria preservar a integridade física desses jovens. Não caiam nessa de que só os músicos e os donos da boate



