A bandeira não é mais importante que o hino, tampouco mais importante que o público. Não se deve cantar o hino, bater palmas ou se virar em direção à bandeira, a menos que ela esteja sendo cultuada ou hasteada.
No artigo do advogado André Pereira, são abordadas as regras de comportamento durante a execução do Hino Nacional brasileiro, conforme estabelecido pela Lei nº 5.700/71. É destacado que, durante a execução do hino, os presentes devem manter atitude de respeito, permanecendo em pé e em silêncio, com os civis do sexo masculino descobrindo a cabeça e os militares prestando continência.
O autor do artigo destaca a importância de conhecer e respeitar as normas relacionadas à execução do Hino Nacional. Ele analisa detalhadamente as disposições legais e aponta que o comportamento adequado inclui manter atitude de respeito, sem cantar o hino, bater palmas ou se virar para a bandeira, exceto em situações específicas. Veja:
Como devemos nos comportar durante a execução?
A resposta é: “com atitude de respeito”. Remeto-lhes à redação do parágrafo 5º, artigo 25 e caput do artigo 30 a que fiz menção.
Apenas a título de digressão confesso que o “manter atitude de respeito” é uma determinação vaga, mas também intuitiva e portanto subjetiva.
Outra questão importante refere-se a cantar o Hino. Existe a permissão?
De acordo com a lei, durante a execução do Hino todos devem permanecer em pé e em silêncio, donde se depreende que não se deve cantá-lo.
Como a lei não faz exceções entendo que a vedação se estende inclusive a eventos esportivos, não formais como os jogos de futebol. Sei que isto é estranho e de certo modo desarrazoado, mas é o que está na lei.
Bater palmas também me parece ser uma atitude incorreta, explico.
As palmas são uma espécie de “saudação”, que deriva de um comportamento proibido pelo parágrafo único do aludido artigo 30, o qual expressa ser “…vedada qualquer outra forma de saudação”.
Confesso que esta questão é tormentosa, notadamente pelo fato de que o ato de bater palmas equivale a saudar, que nada mais é do que cumprimentar ou dar testemunho exterior de respeito ou adesão[2], mas enfim.
Outro ponto que causa dúvidas é o relativo a voltar-se ou não para a Bandeira enquanto o Hino está sendo executado – aqui chamo a atenção dos leitores.
Pelo que se depreende da legislação, bem como do Decreto-lei que trata do cerimonial público, qual seja, 70.274/72[3], as pessoas somente devem se virar em direção à Bandeira caso Esta esteja sendo cultuada – ou mesmo nas hipóteses de hasteamento.
Nas demais situações inexistem motivos para voltar-se a ela, principalmente por não ser mais importante que o hino; não há escala de preferência ou hierarquia entre os Símbolos Nacionais.
Assim é equivocado durante uma solenidade, ressalvados os eventos indicados acima, virar-se de costas para a plateia e ficar de frente para a Bandeira – isto sim seria um desrespeito, mas com o público.
Como expus no início a lei não esgota totalmente o assunto, mas espero ter contribuído com a interpretação para que possamos ter uma ideia geral acerca de como proceder.
Ressalto, ainda, que as regras inerentes aos militares tem algumas particularidades que não foram objeto deste artigo.
Advocacia André Pereira
http://bit.ly/advocaciaandrepereira
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