Jaguari/Uruguaiana, RS – A Justiça Federal de Uruguaiana condenou um ex-gerente da Caixa Federal a pagar mais de2 milhões por prejuízos causados ao banco estatal. Desse valor, metade é para ressarcir a instituição financeira e a outra metade é uma multa.
A sentença foi proferida esta semana pelo juiz Carlos Alberto Sousa. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação alegando que o ex-funcionário, como gerente de atendimento à pessoa física da agência da Caixa em Jaguari, agiu em desacordo com as normas do banco.
Ele fez avaliações de risco de crédito sem documentos comprobatórios e com indicativos de rendas inexistentes, além de conceder crédito a parentes diretos sem formalização contratual. O ex-gerente também movimentou contas de clientes sem autorização, efetuou débitos em contas sem saldo e usou seu cargo para obter vantagens ilícitas, causando danos ao patrimônio da Caixa.
As irregularidades foram identificadas em análises preliminares e no processo administrativo, envolvendo excessos sobre limites em contas de clientes com parentesco direto com o réu, como sua mãe, sogro, sogra, filha e companheira, sem saldo disponível. Em sua defesa, o ex-gerente alegou a nulidade do processo administrativo por violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Com base nas provas e nos prejuízos identificados, o juiz determinou o ressarcimento integral à Caixa, fixado em R$ 1.032.344,95, além do pagamento de multa no mesmo valor e a perda do cargo público. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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