Novo Hamburgo, RS – O juiz Daniel Pellegrino Kredens, da 4ª Vara Cível de Novo Hamburgo, negou a ação indenizatória de 500 mil movida pela prefeitura contra o humorista Léo Lins. O município alegava que o show de stand-up continha piadas “racistas, capacitistas, gordofóbicas” que “ridicularizavam” a cidade e difamavam autoridades locais.
A decisão judicial defendeu a liberdade de expressão artística, permitindo a “exploração de temas polêmicos” e afastando qualquer “censura indireta”.
É importante notar que, em outra ação, de natureza criminal, Léo Lins foi condenado no início de junho a oito anos e três meses de reclusão por racismo e discriminação em piadas. A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo considerou que o show “Léo Lins – Perturbador” incitou discriminação e preconceito contra minorias, afirmando que a liberdade de expressão não é absoluta.
A ação civil pública em que Léo Lins foi absolvido, movida por Novo Hamburgo, referia-se ao show “Peste Branca”, de julho de 2023. O município alegava que o conteúdo ofendia minorias, propagava preconceitos e feria a dignidade dos cidadãos hamburguenses, causando “ampla revolta popular”.
(Fonte: Estadão Conteúdo)
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