Justiça barra herança para sujeito condenado por matar a esposa

O crime aconteceu em 2015 e teve motivação financeira. O viúvo foi condenado por mandar matar a esposa para ficar com os bens do casal

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São Borja, RS – A Justiça do RS retirou da herança o viúvo condenado por mandar matar a esposa, assassinada em 2015. A sentença da 1ª Vara Cível de São Borja acatou o pedido do Ministério Público, que ajuizou ação declaratória de indignidade em 2016. O crime teve motivação financeira, com o objetivo de o condenado ficar com os bens do casal.

Segundo o Ministério Público, a conduta do réu afrontou deveres éticos e jurídicos e feriu a dignidade da vítima. A Justiça considerou incompatível permitir que ele se beneficie da sucessão. Com a exclusão, a parte da herança que caberia ao viúvo será redistribuída entre os herdeiros legítimos.

A exclusão de herdeiro por indignidade não é automática e depende de decisão judicial. Essa medida se aplica em casos graves, como homicídio ou violência contra o autor da herança. Quando reconhecida, impede o envolvido de participar da divisão de bens, reforçando a proteção legal às vítimas.

Fonte: GZH.

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