Nacional – O INSS já devolveu 1,084 bilhão a 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais em seus benefícios. Os ressarcimentos começaram em 24 de julho e são feitos em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
As cobranças indevidas foram feitas por associações entre março de 2020 e março de 2025. O pagamento dos reembolsos é possível graças a uma medida provisória assinada em julho, que liberou R$ 3,31 bilhões para acordos judiciais. Como se trata de crédito extraordinário, o valor não entra no cálculo da meta fiscal nem no teto de gastos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em bens de associações, pessoas físicas e empresas investigadas pelo esquema. A venda desses ativos ajudará a cobrir os custos do governo com as indenizações.
Como funciona o pagamento
O dinheiro é depositado diretamente na conta em que o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS. A ordem de pagamento segue a data de adesão ao acordo: quem aderiu primeiro recebe primeiro.
A adesão pode ser feita a qualquer momento, mesmo após o prazo para contestação, que vai até 14 de novembro de 2025. Não é preciso enviar documentos — basta confirmar o interesse pelo ressarcimento.
Quem pode aderir ao acordo
- Aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos.
- Pessoas que não receberam resposta da associação responsável no prazo de 15 dias úteis.
Como aderir
- Aplicativo ou site Meu INSS: faça login com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência” e selecione “Sim” em “Aceito receber”.
- Agências dos Correios: atendimento disponível em mais de 5 mil municípios.
- Central 135: apenas para consultas e contestações (não realiza adesão).
Se a associação respondeu à contestação
O caso passa por análise. O beneficiário pode aceitar os documentos, contestar por suspeita de fraude ou afirmar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a associação tem cinco dias úteis para devolver o valor. Caso não devolva, o INSS orientará sobre medidas judiciais, com apoio da Defensoria Pública.
Fonte: GZH
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