Sapiranga , RS (Vale do Sinos) – A decisão, unânime, foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF4). O assalto ocorreu em maio de 2019 e causou transtornos psicológicos à funcionária.
O tribunal reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, entendendo que a atividade bancária, por envolver risco acentuado, impõe a reparação independentemente de culpa. O valor da indenização foi aumentado em relação à decisão de primeira instância, que era de 110,5 mil.
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