A Justiça julgou improcedente a ação penal contra Divaldo Vieira Lara, que o acusava de praticar corrupção passiva. A sentença, proferida nesta terça (30), concluiu que não houve provas suficientes para condená-lo, Levando à sua absolvição.
A decisão beneficiou mais quatro pessoas — José Otávio Ferrer Gonçalves, Graziane Lara Martins, Alexandre Bueno Camargo e Priscila Fischer Lara. Todos foram acusados pelo Ministério Público de praticarem corrupção passiva, pelo menos, entre 2008 e 2012, período em que Divaldo Lara era vereador.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo teria se envolvido em um esquema de “rachadinha” e solicitado empréstimos de forma indevida.
Outro processo
Ainda em setembro, Divaldo Lara foi condenado em primeira instância em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A condenação ocorreu por o ex-prefeito ter supostamente nomeado como funcionária fantasma Isabel Lisandra Garcia Navarro Nefzi, ex-companheira dele.
A juíza Fernanda Ajnhorn reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa por ambos os réus, que foram condenados ao ressarcimento do dano financeiro e à suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Fonte: GZH
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