Brasília – DF – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei 4500/25, que endurece as penas para crimes praticados por organizações criminosas, como extorsão e o uso de pessoas como escudo humano. O texto agora segue para o Senado.
As mudanças nas penas
O crime de extorsão cometido por facções, em que a população é obrigada a pagar por serviços ou pela livre circulação, passa a ter pena de 8 a 15 anos de prisão. Já o uso de escudo humano terá pena de 6 a 12 anos, podendo dobrar se envolver duas ou mais vítimas ou se for cometido por organização criminosa.
A justificativa do projeto
Segundo o relator, deputado Coronel Ulysses, a proposta busca combater o avanço de facções e o domínio territorial de grupos criminosos. Ele citou dados do Ministério da Justiça que apontam 88 organizações atuando no país, 24 delas no Sul.
Mudanças na prisão preventiva
Os deputados também aprovaram outro projeto, o 226/2024, que altera regras para conversão da prisão em flagrante em preventiva. A decisão deverá considerar o risco à ordem pública e a reincidência em crimes violentos. O texto ainda prevê coleta de material genético em casos graves, como crimes sexuais e atuação em organizações armadas.
Fonte: Agência Brasil.
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