Cartilha orienta sobre regras para bicicletas elétricas e ciclomotores

O documento destaca diferenças entre os modelos, exigências de segurança e prazos

Publicado em

Nacional – Uma cartilha criada pelo Conselho Municipal de Trânsito, Brigada e Secretaria de Trânsito de Santiago sobre trânsito e segurança, traz um guia detalhado sobre as normas de circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos (patinetes elétricos, skates elétricos e hoverboards). O material reforça as principais regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e orienta órgãos fiscalizadores e condutores.

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os ciclomotores e motos elétricas deverão estar emplacados e conduzidos por motoristas habilitados. A regra vale tanto para os veículos elétricos quanto para os de baixa cilindrada a combustão. O prazo de adequação vai até o fim de 2025.

As novas exigências
A medida tenta reduzir o número de acidentes envolvendo pequenos veículos motorizados. A partir da data-limite, quem circular fora das normas poderá receber multa e ter o veículo apreendido.

Veja como fica:


Bicicleta elétrica (pedal assistido)

  • Potência máxima: até 1000 W
  • Velocidade máxima: até 32 km/h
  • Exige registro/emplacamento: não
  • Exige CNH ou ACC: não
  • Onde pode circular: ciclovias, ciclofaixas e vias locais com regulamentação

Equipamento de mobilidade individual autopropelido
(patinetes, monociclos, etc.)

  • Potência máxima: até 1000 W (ou até 4000 W se monociclo autoequilibrado)
  • Velocidade máxima: até 32 km/h
  • Exige registro/emplacamento: não
  • Exige CNH ou ACC: não
  • Onde pode circular: calçadas (máx. 6 km/h) ou ciclovias (até o limite da via)

Ciclomotor elétrico

  • Potência máxima: até 4 kW
  • Velocidade máxima: até 50 km/h
  • Exige registro/emplacamento: sim (registro e emplacamento obrigatórios)
  • Exige CNH ou ACC: sim (ACC ou CNH categoria A)
  • Onde pode circular: vias urbanas até 50 km/h, acostamentos e faixas próprias

Motocicleta/motoneta elétrica

  • Potência máxima: acima de 4 kW
  • Velocidade máxima: acima de 50 km/h
  • Exige registro/emplacamento: sim
  • Exige CNH ou ACC: sim (CNH categoria A)
  • Onde pode circular: vias públicas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Importante

Bicicleta elétrica e ciclomotor não devem circular em áreas destinadas a pedestres, como calçadas, praças e parques, onde a prioridade é sempre do pedestre.

Saiba mais detalhes da da cartilha AQUI

A justificativa
O prazo foi concedido para permitir a regularização de boa-fé dos cidadãos. A venda desses veículos cresceu 32% no Brasil em 2025, e em São Paulo, o aumento foi de 72%.

Fonte: O Globo e News Motor

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