Mais rigor contra crimes sexuais e proteção à vítimas

Além do aumento da pena, a lei torna obrigatória a coleta de DNA de condenados e monitoramento eletrônico para quem deixar a prisão.

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O presidente Lula sancionou a lei que endurece as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis. A nova norma altera o Código Penal e amplia a proteção para as crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.

A lei eleva as punições, podendo as penas atingir até 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade do crime. Dados da Fundação Abrinq mostram a urgência da medida, com mais de 156 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes registrados por dia no país em 2024.

Principais mudanças nas penas (Novo Código Penal)
A nova legislação estabelece faixas de reclusão mais severas para os crimes contra a dignidade sexual:

  • Estupro de vulnerável: A pena passa a ser de 10 a 18 anos de reclusão.
  • Estupro com lesão corporal grave: A pena varia de 12 a 24 anos.
  • Estupro com morte: A punição mais alta, variando de 20 a 40 anos.
  • Corrupção de menores: A pena é de 6 a 14 anos.
  • Ato sexual na presença de menor de 14 anos: A reclusão é de 5 a 12 anos.
  • Exploração sexual de menores: A pena é de 7 a 16 anos.
  • Transmissão ou venda de cenas de estupro: A reclusão é de 4 a 10 anos.

A lei também tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência diretamente no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos.

Outras mudanças estruturais (investigação e proteção)


O texto traz inovações importantes na investigação e na proteção das vítimas:

  • Coleta de DNA: Torna-se obrigatória para investigados e condenados por crimes sexuais, auxiliando na identificação genética.
  • Medidas protetivas: Juízes poderão determinar a suspensão do porte de armas, o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima e o uso de tornozeleira eletrônica.
  • Progressão de regime: Condenados só terão acesso a benefícios após a realização de exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência.
  • Monitoramento eletrônico: Torna-se obrigatório para condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher ao deixarem unidades prisionais.
  • Apoio à vítimas: Há ampliação do acesso a atendimento médico e psicológico para famílias de vítimas (ECA) e familiares/cuidadores de vítimas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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