Nacional – As novas regras do chamado ECA Digital começam a valer a partir de março e mudam a forma como crianças e adolescentes podem acessar ambientes virtuais no Brasil. A legislação cria obrigações para empresas que oferecem serviços digitais com acesso provável por menores e prevê punições pesadas em caso de descumprimento.
O que muda na prática
Segundo o advogado Cristhian Groff, especialista em Direito Digital, o ECA Digital estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online. A ideia é garantir um desenvolvimento psicossocial mais seguro, reduzindo a exposição excessiva a telas, conteúdos nocivos e estímulos que prejudiquem a saúde.
Novas exigências às empresas
Entre as principais medidas estão a verificação real da idade dos usuários, fim da autodeclaração simples, adoção de controles parentais e limitação de publicidade direcionada a menores. Técnicas de perfilamento para consumo passam a ser proibidas. Plataformas também terão de permitir que pais acompanhem tempo de uso, compras e configurações de privacidade. Para redes sociais, menores de 16 anos precisarão ter vínculo com um responsável legal.
Fiscalização e punições
As empresas ainda serão obrigadas a mapear riscos, revisar processos e adotar medidas preventivas, em linha com a Lei Geral de Proteção de Dados. Quem não se adequar pode sofrer advertências, suspensão de atividades e multa de até 50 milhões por infração. Em casos mais graves, a penalidade pode inviabilizar totalmente o serviço voltado a esse público.
Fonte: Agência RBS
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