Geral – Durante muitos anos, crimes de trânsito no Brasil terminaram com penas baixas ou até sem prisão. A razão é simples: a maioria desses casos é tratada como crime culposo, quando não há intenção de matar. Assim, mesmo quando ocorre mort3, a punição costuma ser menor e permite que o condenado cumpra pena em liberdade ou em regime mais brando.
Mudança na interpretação
Nos últimos anos, porém, a Justiça começou a olhar alguns casos de forma diferente. Quando o motorista bebe, dirige sem habilitação, anda em alta velocidade ou desrespeita regras básicas, muitos tribunais passaram a entender que ele assumiu o risco de causar uma mort3. Esse entendimento permite penas maiores e até prisão em regime fechado.
Caso recente no RS
Um exemplo ocorreu em Passo Fundo. O motorista Patrick Silva Mendes foi condenado a 24 anos de prisão pela mort3 de um menino de cinco anos em um acidente ocorrido em 2025. Segundo a investigação, ele dirigia bêbado, sem habilitação e não respeitou uma placa de pare. A criança estava no carro atingido e não resistiu aos ferimentos.
A lição que fica
Casos assim mostram que o trânsito começa a ser tratado com mais rigor pela Justiça. Aquilo que antes era visto apenas como acidente agora pode virar crime grave quando há irresponsabilidade. Por isso, a regra continua simples e cada vez mais necessária: beber e dirigir pode acabar em tragédia e também em muitos anos de cadeia.
Redação, João Lemes.
Fonte: TJ-RS.
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