Porto Alegre – RS – (Região Metropolitana) – A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato após ficar comprovado que ela sonegou informações para seguir recebendo o dinheiro público. A ré mantinha um relacionamento familiar de longa data, mas se declarava solteira nos formulários da Administração Pública para garantir as parcelas da pensão por morte do pai, que foi auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
A farsa foi descoberta em sindicância
O Ministério Público Federal apontou que a moradora recebia o benefício desde 1996. Em uma investigação interna, ficou provado que ela convivia com o companheiro desde antes do ano 2000, com quem inclusive tem dois filhos. No processo, o juiz Lademiro Dors Filho destacou que as declarações de Imposto de Renda e a matrícula de um imóvel comprado em conjunto não deixam dúvidas sobre a fraude.
Condenação e substituição da pena
Em depoimento, a própria ré admitiu que sabia que o casamento ou relacionamento estável cortaria o pagamento. O juiz julgou a denúncia procedente e aplicou uma pena de dois anos e dois meses de reclusão. Por preencher os requisitos legais, a punição atrás das grades foi substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
Redação, João Lemes; Fonte: O Sul / Justiça Federal ⚖️
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