A decisão tenta proteger as lavouras de uva e maçã

As medidas adotadas pelo Estado desde 2019 não foram suficientes para reduzir os casos de deriva

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Porto Alegre – RS – O Tribunal de Justiça do RS manteve a proibição temporária do uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas localizadas a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã em todo o Estado. A restrição permanece até que o governo comprove à Justiça a implantação de um sistema eficiente de monitoramento e fiscalização da aplicação do produto.

Deriva preocupa produtores

Segundo o Tribunal de Justiça, as medidas adotadas pelo Estado desde 2019 não foram suficientes para reduzir os casos de deriva, quando o herbicida é levado pelo vento e atinge culturas sensíveis. Um estudo do Consevitis-RS estima que os prejuízos à vitivinicultura gaúcha variem entre 161,8 milhões e 357,3 milhões, com mais de 400 ocorrências registradas entre 2018 e 2025.

Redação, João Lemes. Fonte: GZH.

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