Curitiba – PR – (Região Metropolitana) – A Justiça do Trabalho condenou uma rede de supermercados ao pagamento de 50 mil por danos morais a uma ex-operadora de caixa que afirmou ter urinado na própria roupa em duas ocasiões por não conseguir autorização para deixar o posto de trabalho. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e ainda cabe recurso.
O caso
A ação havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas a trabalhadora recorreu. Segundo ela, precisou permanecer até o fim do expediente com a roupa molhada após não receber autorização para ir ao banheiro. A empresa negou as acusações e afirmou que não havia restrição ao uso dos sanitários.
A decisão
Ao analisar o recurso, o relator Ricardo Tadeu Marques da Fonseca considerou os depoimentos das testemunhas e entendeu que os fatos ficaram comprovados. Conforme os relatos, operadores de caixa chegavam a esperar cerca de 15 minutos para serem liberados, tempo considerado suficiente para ultrapassar os limites fisiológicos. Com isso, a sentença foi reformada e a indenização fixada em 50 mil.
Redação, João Lemes. Fonte: Rádio Ativa e TRT-PR.
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