Gravataí – RS – (Região Metropolitana de Porto Alegre) – A Justiça absolveu um homem acusado de furtar 161,15 em carnes de um mercado onde trabalhava. A decisão considerou o princípio da insignificância após a Defensoria Pública comprovar que ele agiu por dificuldades financeiras para alimentar a família. Os produtos foram recuperados e devolvidos ao estabelecimento.
Decisão
Segundo a sentença, o valor do furto foi considerado de pequena relevância e o homem não tinha antecedentes criminais. A juíza também destacou que o mercado não sofreu prejuízo, já que as carnes foram restituídas.
Redação, João Lemes. Fonte: Defensoria Pública do RS.
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