Porto Alegre, RS – A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um pet shop da Capital que terá de pagar 6,3 mil à dona de uma cachorra poodle. O animal sofreu um ferimento durante o banho e tosa. A lesão piorou, virou necrose e acabou exigindo a amputação de parte do rabo. A decisão foi unânime.
A condenação mantida
O desembargador Gelson Rolim Stocker, relator do caso, entendeu que ficou comprovada a ligação entre o atendimento no pet shop e o ferimento. Segundo ele, a empresa não apresentou provas de que a lesão tenha outra origem. Também destacou que o sofrimento do animal e a angústia da dona justificam a indenização por danos morais. O valor inclui 1.375,99 pelas despesas com atendimento veterinário e 5 mil por danos morais.
Como aconteceu
Conforme o processo, a dona levou a cachorra para banho e tosa em dezembro de 2022. Ao voltar para casa, percebeu que a poodle sentia dor, estava com febre e apresentava sangramento. Dias depois, encontrou um ferimento no rabo. Em janeiro de 2023, o animal foi atendido em uma clínica veterinária. O laudo confirmou uma lesão traumática com necrose, tornando necessária a cirurgia para retirar parte do rabo.
A empresa recorreu
O pet shop tentou reverter a condenação. Alegou que não havia prova de que o ferimento ocorreu durante o atendimento e pediu a redução da indenização. A Justiça rejeitou os argumentos e manteve a sentença de primeiro grau por unanimidade, acompanhando o voto do relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do RS.
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