Geral – O salário-maternidade também pode ser pago ao pai em algumas situações. Isso ocorre quando a mãe morre durante o parto ou enquanto recebe o benefício. Para ter direito, o pai precisa ser segurado da Previdência Social e se afastar do trabalho para cuidar da criança.
Quando a mãe morre
Nessa situação, o pai recebe apenas o período que ainda restava do benefício da mãe. O prazo total é de até 120 dias. O pedido precisa ser feito até o último dia em que o salário-maternidade original estaria vigente.
Adoção e guarda judicial
O benefício também pode ser pago ao pai ou à mãe nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Apenas um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade. O afastamento é de 120 dias, independentemente da idade da criança. A mesma regra vale para casais homoafetivos.
Como solicitar
Conforme o INSS, não é preciso cumprir um número mínimo de contribuições. É necessário ter qualidade de segurado na data do nascimento, da adoção, da guarda judicial ou do falecimento da mãe e se afastar do trabalho para cuidar da criança. O pedido pode ser feito pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
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