Nacional – O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que comprova não ter condições de trabalhar por mais de 15 dias. Em regra, o benefício exige 12 contribuições ao INSS e perícia médica.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a dispensar a carência. A avaliação sobre o enquadramento continua sob responsabilidade da Perícia Médica Federal. A segurada também precisa manter a qualidade de segurada e comprovar a incapacidade para o trabalho.
As condições
A lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, entre outras condições previstas em norma.
Nos casos de acidente, doença profissional ou doença relacionada ao trabalho, a carência também não é exigida. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, com documentos médicos, identificação e CPF.
(Redação, João Lemes. Fonte: g1)
O INSS informa que, em regra, o auxílio exige 12 contribuições e comprovação de incapacidade temporária por mais de 15 dias. Serviço oficial do INSS
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