Estado – RS – Na peça de Frederico Antunes, a participação questionada ocupou cerca de 40 dos 80 segundos. Pela regra eleitoral, poderia durar no máximo 20 segundos. No programa de Gabriel Souza, foram aproximadamente 90 dos 105 segundos.
As decisões
O juiz Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro determinou que Frederico, Germano Rigotto e a coligação Nosso Rio Grande Não Para não repitam a primeira propaganda. A desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal suspendeu a peça de Gabriel e comunicou as emissoras.
As decisões são liminares e ainda podem ser contestadas. Uma nova exibição em desacordo com as determinações poderá gerar multa de 10 mil. As assessorias de Gabriel e Frederico não haviam respondido até a publicação. E aí, o que você achou dessa notícia? Opine nos comentários. Sua opinião é de grande valia para nós. O NP agradece.
(Redação, João Lemes. Fontes: Correio do Povo e Fronteira 360)
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