Erechim, RS – As famílias de duas vítimas de feminicídio recebem pensão por morte do INSS e os valores agora serão cobrados dos responsáveis pelas mortes. As decisões foram tomadas pelo juiz Joel Luís Borsuk, da 1ª Vara Federal de Erechim. Os dois réus já foram condenados criminalmente e estão presos.
Esfaqueada em uma casa noturna
No primeiro caso, o ex-companheiro matou a mulher com golpes de faca em uma casa noturna de Três Passos, em 2022. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri a 18 anos de prisão. A condenação passou a ser definitiva em novembro de 2024. Após a morte da mãe, as duas filhas menores passaram a receber a pensão.
Mulher morreu após incêndio
No segundo caso, o companheiro colocou fogo na casa onde vivia com a vítima e a deixou no local. Ela morreu por asfixia e carbonização. O júri condenou o réu a 20 anos de prisão em março de 2024. A condenação ficou definitiva em setembro daquele ano. A filha menor passou a receber a pensão por morte.
INSS vai receber valores pagos e futuros
O juiz entendeu que os dois condenados devem ressarcir o INSS pelos valores já pagos e também pelas parcelas futuras das pensões. A decisão considerou a responsabilidade criminal definitiva e a ligação entre as mortes e o prejuízo causado à Previdência. Os valores não foram divulgados. Cabe recurso ao TRF4.
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