A partir deste domingo, 6 de julho, os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral. Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
De acordo com a resolução do TSE é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.


