Santa Maria – RS – (Região Central) – A Justiça reconheceu que uma mãe não participou do caso de tráfico pelo qual respondia desde 2025. Ela tem 44 anos e foi absolvida no dia 14 de outubro. A acusação começou após o recebimento de uma encomenda com maconha pelos Correios, em Júlio de Castilhos. Segundo a defesa, o filho assumiu a responsabilidade pela droga e afirmou que ela desconhecia o conteúdo do pacote.
A ordem não cumprida
Presa em 23 de setembro de 2025, ela recebeu autorização do Tribunal de Justiça para cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica dois dias depois. Mesmo assim, permaneceu no Presídio Regional até 2 de outubro. Na época, era mãe de uma criança com menos de um ano, que ainda mamava.
O advogado Gustavo Locatelli afirma que a família chegou a receber a informação de que ela já havia sido liberada, com a saída registrada no processo. Como a mãe não voltou para casa, a defesa pediu que a polícia apurasse o paradeiro dela. A verificação mostrou que continuava presa. A Polícia Penal reconheceu um “equívoco” no recebimento e no processamento da decisão e encaminhou o caso à corregedoria.
O pedido de reparação
A defesa apresentou duas ações contra o Estado, uma em nome da mãe e outra em nome da criança. Os pedidos somam 150 mil por danos morais decorrentes do atraso na liberação e dos efeitos da separação. Ainda não há decisão sobre a indenização.
Locatelli também questiona a prisão preventiva inicial e afirma que o filho, então com 20 anos, havia assumido a responsabilidade pelo entorpecente em contato com a polícia e em um vídeo. O Diário de Santa Maria procurou o Tribunal de Justiça, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem original.
(Redação, João Lemes. Fonte: Diário de Santa Maria)
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