São Chico: férias pagas do prefeito e vice são corretas, desde que justificadas

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Prefeito Horácio indenizou as férias do vice, de alguns secretários e as dele 

Um leitor enviou o seguinte texto: “Posição do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Justiça (matéria não pacificada – não tem lei específica): 

A posição mais segura é a que condiciona a conclusão pelo direito à indenização das férias eventualmente não gozadas pelo prefeito e pelo vice-prefeito à comprovação de que isso ocorreu não por opção pessoal dos gestores, mas sim em razão de circunstâncias fáticas que os tenham impossibilitado fazê-lo. Assim, as férias não gozadas do último ano de mandato, mesmo nesta leitura mais rigorosa, podem ser indenizadas, já que a impossibilidade do gozo é presumida e decorre justamente do fato de coincidir o implemento do período aquisitivo com o final do mandato.

Exceção deve ser feita nos casos de reeleição, quando poderão ser gozadas no primeiro ano do mandato subsequente, bem como na hipótese de haver autorização em norma local para gozo antecipado (antes de completo o período aquisitivo), situação em que a impossibilidade do gozo não se presume e, se for o caso, precisa ser comprovada.

Recomenda-se: cautela caso a administração opte por indenizar todos os períodos de férias não gozados pelo prefeito e pelo vice, pois esta decisão poderá ser apontada como irregular pela Corte de Contas, com a respectiva glosa dos valores recebidos.
A matéria tem suscitado várias dúvidas, em razão da proximidade do final dos mandatos.
(Boletim técnico DPM 146/2016.)


Administração de São Francisco esclarece

Com relação à polêmica gerada sobre as rescisões do prefeito e vice-prefeito pela matéria veiculada nas redes sociais e web pelo jornal Expresso Ilustrado, a administração municipal esclarece:
Inicialmente, como relata a própria matéria, não há nenhuma ilegalidade nas rescisões efetuadas.

Agora, pergunta-se: como o prefeito e vice irão gozar férias relativas ao período aquisitivo 2016, se este só implementará no dia 31 de dezembro próximo, quando extingue-se o mandato dos mesmos?
É absolutamente impossível que os agentes políticos, secretários e cargos em comissão, que serão exonerados, gozem as férias relativas a 2016.

Os secretários e cargos em comissão, no exercício de suas funções, possuem direitos e deveres equiparados aos servidores municipais, deste modo, com direito à indenização de férias não gozadas.
Estas rescisões estão embasadas decisões do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que firmou entendimento na sua legalidade, bem como na ampla jurisprudência do Tribunal de justiça do Estado e em cortes superiores como STF e STJ.

As férias anuais, tratam-se de direito social e de ordem personalíssima, ou seja, deferida apenas a quem de direito, além de tratar-se direito constitucionalmente assegurado, portanto, a administração municipal não poderia agir de forma diferente, sob pena de ser declaro ato ilegal.
Vivemos sob a égide de um estado democrático de direito, assim as leis devem e precisam ser observadas.

Salta aos olhos, o fato citado de que o vice-prefeito, tendo seu gabinete desativado não gozou férias, e por quê? Pelo simples fato de que só terá direito a gozar férias quando implementar seu período aquisitivo, ou seja, após o dia

(Administração Municipal de São Francisco – 31/12/2016.) 

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