Eleições: propaganda em jornal

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É permitida até a sexta-feira que antecede as eleições (inclusive na reprodução do jornal impresso na internet) a divulgação paga de até 10 anúncios de propaganda por veículo para cada candidato, no espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de revista ou tabloide.
Opinião – É permitida também a divulgação de opinião favorável a qualquer candidato, a partido político ou a coligação, desde que o conteúdo não seja pago.

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