
São permitidos a partir do dia 27 de setembro até a véspera da eleição, entre 8 h e 22 h. Limite: 80 decibéis, medidos a 7 metros do emissor. Carros de som: Permitidos apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios – respeitando prédios públicos, hospitais, escolas, igrejas etc.




Detesto som automotivo, mas ai vai a pergunta, para os “mortais” pagadores de impostos se o som for audível fora do veículo já é passível de sansões.