O Ministério Público Eleitoral apontou falta de filiados votantes na convenção do MDB, quando houve a escolha dos candidatos

A coligação “Manoel Viana em Primeiro Lugar (PP/MDB)” não existe mais por determinação judicial, eis que o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidade na convenção do MDB, quando houve a escolha dos candidatos.
Segundo a Promotoria, a participação de convencionais com direito a voto foi em número inferior ao mínimo exigido pelo estatuto do partido.
A defesa – A coligação explicou que a convenção foi correta, pois houve a participação de sete convencionais com direito a voto, sendo que um deles possui voto qualificado e poderia votar por três, conseguindo 9 votos. O mínimo legal exigido pelo estatuto são 8.
O PP deve seguir sozinho
O Ministério Público não acatou a defesa e pediu a exclusão do MDB da coligação por violar normas estatutárias. Por outro lado, foi concedido prazo ao PP para ajustes.
Cada qual pro seu lado
A coligação tinha Roitman Sttiver Manganelli como candidato a prefeito e a ex-prefeita Ione Caminha como vice, ambos pelo PP. O partido poderá seguir na disputa com esses candidatos, desde que registre as candidaturas novamente e atenda aos requisitos. (Desta decisão ainda cabe recurso).



