Justiça manda o candidato Bianchini adequar propaganda eleitoral

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Santiago – Miguel Bianchini, candidato a prefeito pelo PL usava uma motocicleta com os dizeres de “peço seu apoio” “obrigado” e o número do partido “22”, indicando a prática de propaganda eleitoral. A juíza Ana Paula Nichel ressaltou em decisão que em se tratando de propaganda eleitoral em moto, os adesivos deverão trazer o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, o nome de quem a contratou e a respectiva quantidade produzida.

Ainda deve ser observado o limite de 0,5 m² (meio metro quadrado), em adesivo plástico a ser adesivado no veículo, sendo proibida a justaposição se exceder a medida antes indicada.

Tal regramento vem previsto na Lei 9.504/97, artigo 37, §§ 2, II, 5º e 8º e Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 20 caput e §§ 1º e 2º.

Assim, a justiça determinou a retirada da propaganda da moto no prazo de 48 horas, adequando a propaganda aos ditames da legislação vigente.

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