
Conforme a sentença da juíza eleitoral Ana Paula Nichel Santos, de 19 de outubro, junto ao processo eleitoral de registro de candidatura, foi entendido e decidido judicialmente que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação da candidatura de DIULINDA FERREIRA PIRES (PP). O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.
Consta oficialmente no sistema do Tribunal Superior Eleitoral a informação “deferido com recurso”, que quer dizer “Candidato regular e com pedido de registro deferido. No entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
CORREÇÃO – Na edição desta sexta (30) do jornal Expresso consta o nome de Diulinda numa lista de candidaturas indeferidas com recurso. Ressaltamos que o correto é “DEFERIDO COM RECURSO”, conforme divulgação do TSE. Ela concorre com Gilnei Manzoni, pela Coligação UTP (União, trabalho e progresso).




